Artigo 2º do Decreto nº 83.627 de 26 de Junho de 1979
Reduz alíquotas do Imposto sobre Produtos Industrializados e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
O disposto no artigo anterior não implica em redução das alíquotas utilizadas para cálculo do crédito a que se refere o artigo 1º do Decreto-lei nº 491, de 05 de março de 1969 , aplicando-se a estas, todavia, as reduções previstas no Decreto-lei nº 1.658, de 24 de janeiro de 1979 .