Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 1º do Decreto nº 83.627 de 26 de Junho de 1979

Reduz alíquotas do Imposto sobre Produtos Industrializados e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 1º

Ficam reduzidas aos percentuais indicados em anexo a este Decreto a alíquotas do Imposto sobre Produtos Industrializados relativas às mercadorias relacionadas no referido Anexo, de acordo com a sua classificação na Tabela que acompanha o Regulamento aprovado pelo Decreto nº 83.263, de 09 de março de 1979 .