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Artigo 1º, Parágrafo Único do Decreto nº 8.361 de 17 de Novembro de 2014

Promulga as Convenções sobre Cooperação Aduaneira, celebradas entre a República Federativa do Brasil e demais países de língua oficial portuguesa, em Luanda, em 26 de setembro de 1986.

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Art. 1º

Ficam promulgadas a Convenção de Cooperação Técnica entre as Administrações Aduaneiras dos Países de Língua Oficial Portuguesa, a Convenção sobre Assistência Mútua Administrativa entre Países de Língua Oficial Portuguesa em Matéria de Luta contra o Tráfico Ilícito de Estupefacientes e Substâncias Psicotrópicas e a Convenção sobre Assistência Mútua Administrativa entre os Estados de Língua Oficial Portuguesa para Prevenção, Investigação e Repressão de Infrações Aduaneiras, firmadas em Luanda, em 26 de setembro de 1986, anexas a este Decreto.

Parágrafo único

As Convenções a que se refere o caput serão executadas e cumpridas integralmente em seus termos.

Art. 1º, Parágrafo Único do Decreto 8.361 /2014