Artigo 1º do Decreto nº 8.361 de 17 de Novembro de 2014
Promulga as Convenções sobre Cooperação Aduaneira, celebradas entre a República Federativa do Brasil e demais países de língua oficial portuguesa, em Luanda, em 26 de setembro de 1986.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Ficam promulgadas a Convenção de Cooperação Técnica entre as Administrações Aduaneiras dos Países de Língua Oficial Portuguesa, a Convenção sobre Assistência Mútua Administrativa entre Países de Língua Oficial Portuguesa em Matéria de Luta contra o Tráfico Ilícito de Estupefacientes e Substâncias Psicotrópicas e a Convenção sobre Assistência Mútua Administrativa entre os Estados de Língua Oficial Portuguesa para Prevenção, Investigação e Repressão de Infrações Aduaneiras, firmadas em Luanda, em 26 de setembro de 1986, anexas a este Decreto.
Parágrafo único
As Convenções a que se refere o caput serão executadas e cumpridas integralmente em seus termos.