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Artigo 6º do Decreto nº 83.600 de 18 de Junho de 1979

Dispõe sobre organização e preparo da Mobilização dos Transportes Terrestres de interesse militar para utilização em situações de emergência ou guerra.

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Art. 6º

Este Decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogados o Decreto nº 43.806, de 26 de maio de 1958 e demais disposições em contrário.

Art. 6º do Decreto 83.600 /1979