Artigo 6º do Decreto nº 83.600 de 18 de Junho de 1979
Dispõe sobre organização e preparo da Mobilização dos Transportes Terrestres de interesse militar para utilização em situações de emergência ou guerra.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
Este Decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogados o Decreto nº 43.806, de 26 de maio de 1958 e demais disposições em contrário.