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Artigo 5º do Decreto nº 83.600 de 18 de Junho de 1979

Dispõe sobre organização e preparo da Mobilização dos Transportes Terrestres de interesse militar para utilização em situações de emergência ou guerra.

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Art. 5º

As necessidades de transporte de interesse militar serão levadas em alta consideração pelo Ministério dos Transportes como responsável pela execução do Plano Nacional de Viação.

Art. 5º do Decreto 83.600 /1979