Artigo 4º do Decreto nº 83.600 de 18 de Junho de 1979
Dispõe sobre organização e preparo da Mobilização dos Transportes Terrestres de interesse militar para utilização em situações de emergência ou guerra.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Os estudos relativos a planejamento, normas técnicas e coordenação de transportes terrestre, a cargo de comissões ou grupos de trabalho, deverão ter a participação de representante do Ministério do Exército.