Artigo 3º do Decreto nº 83.600 de 18 de Junho de 1979
Dispõe sobre organização e preparo da Mobilização dos Transportes Terrestres de interesse militar para utilização em situações de emergência ou guerra.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
O Ministério do Exército manterá ligações com os Ministérios da Marinha e da Aeronáutica visando a obtenção de dados necessários ao planejamento dos Transportes Terrestres de interesse militar.