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Artigo 3º do Decreto nº 83.600 de 18 de Junho de 1979

Dispõe sobre organização e preparo da Mobilização dos Transportes Terrestres de interesse militar para utilização em situações de emergência ou guerra.

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Art. 3º

O Ministério do Exército manterá ligações com os Ministérios da Marinha e da Aeronáutica visando a obtenção de dados necessários ao planejamento dos Transportes Terrestres de interesse militar.

Art. 3º do Decreto 83.600 /1979