Artigo 1º do Decreto nº 83.600 de 18 de Junho de 1979
Dispõe sobre organização e preparo da Mobilização dos Transportes Terrestres de interesse militar para utilização em situações de emergência ou guerra.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
A organização e o preparo da Mobilização dos Transpostes Terrestres de interesse militar, para utilização em situações de emergência ou de guerra, cabem ao Ministério do Exército.