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Artigo 1º do Decreto nº 83.600 de 18 de Junho de 1979

Dispõe sobre organização e preparo da Mobilização dos Transportes Terrestres de interesse militar para utilização em situações de emergência ou guerra.

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Art. 1º

A organização e o preparo da Mobilização dos Transpostes Terrestres de interesse militar, para utilização em situações de emergência ou de guerra, cabem ao Ministério do Exército.

Art. 1º do Decreto 83.600 /1979