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Artigo 2º do Decreto nº 83.583 de 18 de Junho de 1979

Dá nova redação a dispositivos dos Decreto nº 83.226, de 1º de março de 1979, que regulamenta a Lei nº 6.544, de 21 de agosto de 1978, que dispõe sobre novas inscrições de magistrados federais no Montepio Civil da União.


Art. 2º

Revogadas as disposições em contrário, este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.