JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 9º do Decreto nº 83.559 de 7 de Junho de 1979

Dispõe sobre a Estrutura Básica da Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República - SECOM-PR, e dá outras providencias.

Acessar conteúdo completo

Art. 9º

A Inspetoria Geral de Finanças, órgão setorial dos Sistemas de Administração Financeira, Contabilidade e Auditoria, tem por finalidade desempenhar as funções de orientação, coordenação, inspeção e controle das atividades dos referidos Sistemas, observando sempre a orientação do órgão central ao qual se encontra vinculada tecnicamente.

Art. 9º do Decreto 83.559 /1979