Artigo 8º do Decreto nº 83.559 de 7 de Junho de 1979
Dispõe sobre a Estrutura Básica da Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República - SECOM-PR, e dá outras providencias.
Acessar conteúdo completoArt. 8º
A Secretaria Geral, órgão setorial dos Sistemas de Planejamento Federal e de Programação Financeira, tem por finalidade desempenhar as atividades de planejamento, coordenação, orçamento, modernização administrativa, programação financeira e informática, observando sempre a orientação dos órgãos centrais dos Sistemas aos quais se encontra vinculada tecnicamente.