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Artigo 7º do Decreto nº 83.559 de 7 de Junho de 1979

Dispõe sobre a Estrutura Básica da Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República - SECOM-PR, e dá outras providencias.

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Art. 7º

A Divisão de Segurança e Informações, órgão central do Sistema Setorial de Informações e Contra-Informação da Secretaria de Comunicação Social, e integrante do Sistema Nacional de Informações e Contra-Informação (SISNI), tem por finalidade assessorar o Ministro de Estado em todos os assuntos pertinentes à Segurança Nacional, à Mobilização e às Informações, sem prejuízo da orientação normativa, da supervisão técnica e da fiscalização específica do Serviço Nacional de Informações (SNI).

Parágrafo único

Fica a Divisão de Segurança e Informações classificada no tipo I, nos termos do art. 15 do regulamento aprovado pelo Decreto nº 75.640, de 22 de abril de 1975.

Art. 7º do Decreto 83.559 /1979