Artigo 7º do Decreto nº 83.559 de 7 de Junho de 1979
Dispõe sobre a Estrutura Básica da Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República - SECOM-PR, e dá outras providencias.
Acessar conteúdo completoArt. 7º
A Divisão de Segurança e Informações, órgão central do Sistema Setorial de Informações e Contra-Informação da Secretaria de Comunicação Social, e integrante do Sistema Nacional de Informações e Contra-Informação (SISNI), tem por finalidade assessorar o Ministro de Estado em todos os assuntos pertinentes à Segurança Nacional, à Mobilização e às Informações, sem prejuízo da orientação normativa, da supervisão técnica e da fiscalização específica do Serviço Nacional de Informações (SNI).
Parágrafo único
Fica a Divisão de Segurança e Informações classificada no tipo I, nos termos do art. 15 do regulamento aprovado pelo Decreto nº 75.640, de 22 de abril de 1975.