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Artigo 6º do Decreto nº 83.559 de 7 de Junho de 1979

Dispõe sobre a Estrutura Básica da Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República - SECOM-PR, e dá outras providencias.

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Art. 6º

A Consultoria Jurídica tem por finalidade assessorar o Ministro de Estado em assuntos jurídicos.