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Artigo 5º do Decreto nº 83.559 de 7 de Junho de 1979

Dispõe sobre a Estrutura Básica da Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República - SECOM-PR, e dá outras providencias.

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Art. 5º

O Gabinete do Ministro tem por finalidade prestar assistência ao Ministro de Estado em sua representação política e social e encarregar-se do preparo e despacho de seu expediente.

Art. 5º do Decreto 83.559 /1979