Artigo 5º do Decreto nº 83.559 de 7 de Junho de 1979
Dispõe sobre a Estrutura Básica da Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República - SECOM-PR, e dá outras providencias.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
O Gabinete do Ministro tem por finalidade prestar assistência ao Ministro de Estado em sua representação política e social e encarregar-se do preparo e despacho de seu expediente.