Artigo 3º do Decreto nº 83.559 de 7 de Junho de 1979
Dispõe sobre a Estrutura Básica da Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República - SECOM-PR, e dá outras providencias.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
A Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República tem como entidade vinculada a Empresa Brasileira de Radiodifusão S/A - RADIOBRÁS.