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Artigo 3º do Decreto nº 83.559 de 7 de Junho de 1979

Dispõe sobre a Estrutura Básica da Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República - SECOM-PR, e dá outras providencias.

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Art. 3º

A Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República tem como entidade vinculada a Empresa Brasileira de Radiodifusão S/A - RADIOBRÁS.

Art. 3º do Decreto 83.559 /1979