Artigo 2º, Inciso II do Decreto nº 83.559 de 7 de Junho de 1979
Dispõe sobre a Estrutura Básica da Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República - SECOM-PR, e dá outras providencias.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Os órgãos que constituem a estrutura básica da Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República-SECOM-PR, são os seguintes:
I
Órgãos de Assistência Direta e Imediata ao Ministro: - Gabinete do Ministro (GM); - Consultoria Jurídica (CJ); - Divisão de Segurança e Informações (DSI).
II
Órgãos Centrais de Planejamento,Coordenação e Controle Financeiro: - Secretaria Geral (SG); - Inspetoria Geral de Finanças (IGF).
III
Órgãos Centrais de Direção Superior: - Secretaria de imprensa (SI); - Secretaria de Projetos Especiais (SPE); - Departamento de Administração (DA); - Departamento de Pessoal (DP).