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Artigo 2º, Inciso II do Decreto nº 83.559 de 7 de Junho de 1979

Dispõe sobre a Estrutura Básica da Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República - SECOM-PR, e dá outras providencias.

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Art. 2º

Os órgãos que constituem a estrutura básica da Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República-SECOM-PR, são os seguintes:

I

Órgãos de Assistência Direta e Imediata ao Ministro: - Gabinete do Ministro (GM); - Consultoria Jurídica (CJ); - Divisão de Segurança e Informações (DSI).

II

Órgãos Centrais de Planejamento,Coordenação e Controle Financeiro: - Secretaria Geral (SG); - Inspetoria Geral de Finanças (IGF).

III

Órgãos Centrais de Direção Superior: - Secretaria de imprensa (SI); - Secretaria de Projetos Especiais (SPE); - Departamento de Administração (DA); - Departamento de Pessoal (DP).

Art. 2º, II do Decreto 83.559 /1979