Artigo 19 do Decreto nº 83.559 de 7 de Junho de 1979
Dispõe sobre a Estrutura Básica da Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República - SECOM-PR, e dá outras providencias.
Acessar conteúdo completoArt. 19
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.