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Artigo 19 do Decreto nº 83.559 de 7 de Junho de 1979

Dispõe sobre a Estrutura Básica da Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República - SECOM-PR, e dá outras providencias.

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Art. 19

Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 19 do Decreto 83.559 /1979