Artigo 18 do Decreto nº 83.559 de 7 de Junho de 1979
Dispõe sobre a Estrutura Básica da Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República - SECOM-PR, e dá outras providencias.
Acessar conteúdo completoArt. 18
Permanecem sob gestão da Agência Nacional os recursos que lhe são consignados no vigente orçamento, mesmo após a sua transformação em empresa, mantidas porém a sua destinação e observância das normas de administração financeira a que estão sujeitos os órgãos da administração direta.