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Artigo 18 do Decreto nº 83.559 de 7 de Junho de 1979

Dispõe sobre a Estrutura Básica da Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República - SECOM-PR, e dá outras providencias.

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Art. 18

Permanecem sob gestão da Agência Nacional os recursos que lhe são consignados no vigente orçamento, mesmo após a sua transformação em empresa, mantidas porém a sua destinação e observância das normas de administração financeira a que estão sujeitos os órgãos da administração direta.

Art. 18 do Decreto 83.559 /1979