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Artigo 17 do Decreto nº 83.559 de 7 de Junho de 1979

Dispõe sobre a Estrutura Básica da Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República - SECOM-PR, e dá outras providencias.

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Art. 17

As despesas com a execução deste Decreto correrão, no atual exercício, à ponta do crédito especial autorizado pela Lei nº 6.650, de 23 de maio de 1979, e de outros créditos adicionais.

Art. 17 do Decreto 83.559 /1979