Artigo 17 do Decreto nº 83.559 de 7 de Junho de 1979
Dispõe sobre a Estrutura Básica da Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República - SECOM-PR, e dá outras providencias.
Acessar conteúdo completoArt. 17
As despesas com a execução deste Decreto correrão, no atual exercício, à ponta do crédito especial autorizado pela Lei nº 6.650, de 23 de maio de 1979, e de outros créditos adicionais.