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Artigo 15, Parágrafo Único do Decreto nº 83.559 de 7 de Junho de 1979

Dispõe sobre a Estrutura Básica da Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República - SECOM-PR, e dá outras providencias.

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Art. 15

Serão fixados em regimento interno, a ser aprovado pelo Ministro de Estado Chefe da Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República, nos termos do Decreto nº 68.885, de 6 de julho de 1971, a estruturação dos órgãos a que se refere o artigo 2º deste Decreto, a competência das unidades que os integram e as atribuições de seus dirigentes.

Parágrafo único

As entidades vinculadas reger-se-ão pelos respectivos estatutos.