Artigo 14 do Decreto nº 83.559 de 7 de Junho de 1979
Dispõe sobre a Estrutura Básica da Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República - SECOM-PR, e dá outras providencias.
Acessar conteúdo completoArt. 14
O Gabinete do Ministro será dirigido por Chefe; a Consultoria Jurídica por Consultor Jurídico; a Divisão de Segurança e Informações por Diretor; a Secretaria Geral por Secretário-Geral; a Inspetoria Geral de Finanças por Inspetor-Geral de Finanças; as Secretarias por Secretário, os Departamentos por Diretor-Geral, cujos cargos serão providos na forma da legislação pertinente.