Artigo 13 do Decreto nº 83.559 de 7 de Junho de 1979
Dispõe sobre a Estrutura Básica da Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República - SECOM-PR, e dá outras providencias.
Acessar conteúdo completoArt. 13
O Departamento de Administração, órgão setorial do Sistema de Serviços Gerais-SISG, tem por finalidade gerir e executar as atividades de serviços gerais, obras e administração patrimonial, observando sempre a orientação do órgão central, ao qual se encontra vinculado tecnicamente.