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Artigo 13 do Decreto nº 83.559 de 7 de Junho de 1979

Dispõe sobre a Estrutura Básica da Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República - SECOM-PR, e dá outras providencias.

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Art. 13

O Departamento de Administração, órgão setorial do Sistema de Serviços Gerais-SISG, tem por finalidade gerir e executar as atividades de serviços gerais, obras e administração patrimonial, observando sempre a orientação do órgão central, ao qual se encontra vinculado tecnicamente.

Art. 13 do Decreto 83.559 /1979