Artigo 11 do Decreto nº 83.559 de 7 de Junho de 1979
Dispõe sobre a Estrutura Básica da Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República - SECOM-PR, e dá outras providencias.
Acessar conteúdo completoArt. 11
A Secretaria de Projetos Especiais tem por finalidade formular projetos de Comunicação Social do Poder Executivo e coordenar sua execução com o apoio dor órgãos setoriais do Sistema de Comunicação Social.