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Artigo 11 do Decreto nº 83.559 de 7 de Junho de 1979

Dispõe sobre a Estrutura Básica da Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República - SECOM-PR, e dá outras providencias.

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Art. 11

A Secretaria de Projetos Especiais tem por finalidade formular projetos de Comunicação Social do Poder Executivo e coordenar sua execução com o apoio dor órgãos setoriais do Sistema de Comunicação Social.