JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 10º do Decreto nº 83.559 de 7 de Junho de 1979

Dispõe sobre a Estrutura Básica da Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República - SECOM-PR, e dá outras providencias.

Acessar conteúdo completo

Art. 10

A Secretaria de Imprensa tem por finalidade promover a divulgação de atividades da Presidência da República; coordenar a área de imprensa do Sistema de Comunicação Social; manter relacionamento com os representantes da imprensa nacional e estrangeira; fornecer-lhes informações, bem como coordenar o seu credenciamento e acesso a locais onde ocorram eventos de que participe o Presidente da República.

Art. 10 do Decreto 83.559 /1979