Artigo 1º, Inciso III do Decreto nº 83.559 de 7 de Junho de 1979
Dispõe sobre a Estrutura Básica da Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República - SECOM-PR, e dá outras providencias.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
A Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República, criada pela Lei nº 6.650, de 23 de maio de 1979, órgão central do Sistema de Comunicação Social do Poder Executivo, nos termos do Decreto nº 83.539 de 4 de junho de 1979, tem a seguinte área de competência:
I
política de comunicação social;
II
divulgação de atividades e realizações governamentais;
III
outras atividades de comunicação social.