JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 3º do Decreto nº 83.550 de 5 de Junho de 1979

Cria, no Estado do Amazonas, o Parque Nacional do Pico da Neblina, com os limites que especifica e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 3º

Dentro do prazo máximo de 90 (noventa) dias o Instituto Brasileiro de Desenvolvimento Florestal, fará baixar o regimento dessa unidade de conservação.

Art. 3º do Decreto 83.550 /1979