Artigo 3º do Decreto nº 83.550 de 5 de Junho de 1979
Cria, no Estado do Amazonas, o Parque Nacional do Pico da Neblina, com os limites que especifica e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Dentro do prazo máximo de 90 (noventa) dias o Instituto Brasileiro de Desenvolvimento Florestal, fará baixar o regimento dessa unidade de conservação.