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Artigo 1º do Decreto nº 83.550 de 5 de Junho de 1979

Cria, no Estado do Amazonas, o Parque Nacional do Pico da Neblina, com os limites que especifica e dá outras providências.

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Art. 1º

Fica criado, no Estado do Amazonas, fronteira do Brasil com a Venezuela , o Parque Nacional do Pico da Neblina, com área estimada em 2.200.000 hectares (dois milhões e duzentos mil hectares), subordinado ao Instituto Brasileiro de Desenvolvimento Florestal - IBDF, Autarquia vinculada ao Ministério da Agricultura, compreendido dentro do seguinte perímetro: Tem início na confluência do igarapé Eni com o Rio Negro, seguindo pela margem esquerda deste rio até a confluência do rio Demiti, subindo por este até a foz do igarapé Uarebo desse ponto, por uma linha seca com rumo N-S,. numa extensão de 72,5 km segue até o paralelo 0º. Deste paralelo continua ao rumo W-L até a sua interseção com o rio Cauaburi. Desce este rio até sua foz no rio Negro, e segue a margem esquerda deste último até a confluência com o rio Marauiá. Sobe o rio Marauiá até a confluência com o rio Pukimabuei e por este até sua nascente principal na linha de fronteira Brasil - Venezuela, por onde continua até o ponto de coordenadas 1º 00' lat.N e 66º 36º long.Wgr., seguindo pelo paralelo 1º 00' lat. N. por uma extensão de 2 km até atingir o igarapé Eni, continuando por este até o ponto inicial desta descrição.

Art. 1º do Decreto 83.550 /1979