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Artigo 1º do Decreto nº 83.535 de 4 de Junho de 1979

(Revogação tornada sem efeito pelo Decreto nº 10.954, de 2022)

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Art. 1º

É declarado luto oficial, em todo o País, por três dias, a partir desta data, em sinal de pesar pelo falecimento do General-de-Exército JOSÉ MARIA DE ANDRADA SERPA.

Art. 1º do Decreto 83.535 /1979