Decreto nº 83.535 de 4 de Junho de 1979
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
(Revogação tornada sem efeito pelo Decreto nº 10.954, de 2022)
Declara luto oficial por três dias. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e CONSIDERANDO o falecimento do General-de-Exército JOSÉ MARIA DE ANDRADA SERPA, no exercício do cargo de Ministro de Estado Chefe do Estado-Maior- das Forças Armadas; CONSIDERANDO que, no desempenho das elevadas missões que lhe foram cometidas ao longo de sua brilhante carreira de soldado, prestou assinalados serviços ao Exército e à Nação, DECRETA:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 4 de junho de 1979; 158º da Independência e 91º da República.
É declarado luto oficial, em todo o País, por três dias, a partir desta data, em sinal de pesar pelo falecimento do General-de-Exército JOSÉ MARIA DE ANDRADA SERPA.
Fica determinado que lhe serão prestadas honras de Ministro de Estado, por ocasião dos funerais, cujas despesas serão realizadas às expensas da Nação.
JOÃO B. DE FIGUEIREDO Petrônio Portella
Este texto não substitui o publicado no DOU de 4.6.1979