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Artigo 9º do Decreto nº 83.527 de 30 de Maio de 1979

Regulamenta a execução da Lei nº 6.592, de 17 de novembro de 1978, que concede amparo aos ex-combatentes julgados incapazes definitivamente para o serviço militar.

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Art. 9º

Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 9º do Decreto 83.527 /1979