JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 7º do Decreto nº 83.527 de 30 de Maio de 1979

Regulamenta a execução da Lei nº 6.592, de 17 de novembro de 1978, que concede amparo aos ex-combatentes julgados incapazes definitivamente para o serviço militar.

Acessar conteúdo completo

Art. 7º

Quando qualquer Organização Militar tomar conhecimento da existência de ex-combatente nas condições estabelecidas no Art. 1º da Lei nº 6.592, de 17 de novembro de 1978, providenciará o seu encaminhamento ao respectivo Distrito Naval, Região Militar ou Comando Aéreo Regional, para as providências referidas no Art. 3º da mesma Lei.

Art. 7º do Decreto 83.527 /1979