Artigo 2º do Decreto nº 835 de 8 de Junho de 1993
Dispõe sobre época para pagamento de bolsas de estudo e de pesquisa e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
0 não cumprimento do disposto no art. 1º importará na responsabilidade pessoal de quem lhe der causa.