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Artigo 2º do Decreto nº 835 de 8 de Junho de 1993

Dispõe sobre época para pagamento de bolsas de estudo e de pesquisa e dá outras providências.

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Art. 2º

0 não cumprimento do disposto no art. 1º importará na responsabilidade pessoal de quem lhe der causa.

Art. 2º do Decreto 835 /1993