Artigo 2º do Decreto nº 8.348 de 13 de Novembro de 2014
Promulga o texto dos Termos de Referência e Regras de Procedimento do Grupo Internacional de Estudos sobre o Cobre - GIEC.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
São sujeitos à aprovação do Congresso Nacional atos que possam resultar em revisão do texto ou que acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional, nos termos do inciso inciso I do caput do art. 49 da Constituição .