JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 2º do Decreto nº 8.348 de 13 de Novembro de 2014

Promulga o texto dos Termos de Referência e Regras de Procedimento do Grupo Internacional de Estudos sobre o Cobre - GIEC.

Acessar conteúdo completo

Art. 2º

São sujeitos à aprovação do Congresso Nacional atos que possam resultar em revisão do texto ou que acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional, nos termos do inciso inciso I do caput do art. 49 da Constituição .

Art. 2º do Decreto 8.348 /2014