Decreto 8.348 de 13 de Novembro de 2014
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no exercício do cargo de Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e Considerando que o Congresso Nacional aprovou o texto dos Termos de Referência e Regras de Procedimento do Grupo Internacional de Estudos sobre o Cobre - GIEC, por meio do Decreto Legislativo nº 650, de 25 de setembro de 2009,; e Considerando que o Governo brasileiro depositou, junto ao Secretário-Geral das Nações Unidas, em 9 de dezembro de 2009, o instrumento de ratificação ao texto dos Termos de Referência e Regras de Procedimento do Grupo Internacional de Estudos sobre o Cobre - GIEC, e que, nesta mesma data, o texto entrou em vigor para a República Federativa do Brasil, no plano jurídico externo; DECRETA:
Brasília, 13 de novembro de 2014; 193º da Independência e 126º da República.
Art. 1º
Fica promulgado o texto dos Termos de Referência e Regras de Procedimento do Grupo Internacional de Estudos sobre o Cobre - GIEC, anexo a este Decreto.
Art. 2º
São sujeitos à aprovação do Congresso Nacional atos que possam resultar em revisão do texto ou que acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional, nos termos do inciso inciso I do caput do art. 49 da Constituição .
Art. 3º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
MICHEL TEMER Eduardo dos Santos Arno Hugo Agostin Filho Edison Lobão Miriam Belchior
Este texto não substitui o publicado no DOU de 14.11.2014