Artigo 3º do Decreto nº 8.347 de 13 de Novembro de 2014
Promulga a Convenção Internacional sobre Medida de Tonelagem de Navios, de 23 de junho de 1969.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Promulga a Convenção Internacional sobre Medida de Tonelagem de Navios, de 23 de junho de 1969.
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