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Artigo 3º do Decreto nº 8.347 de 13 de Novembro de 2014

Promulga a Convenção Internacional sobre Medida de Tonelagem de Navios, de 23 de junho de 1969.

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Art. 3º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º do Decreto 8.347 /2014