Artigo 2º do Decreto nº 8.347 de 13 de Novembro de 2014
Promulga a Convenção Internacional sobre Medida de Tonelagem de Navios, de 23 de junho de 1969.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
São sujeitos à aprovação do Congresso Nacional atos que possam resultar em revisão do Acordo e ajustes complementares queacarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional, nos termos do inciso I do caput do art. 49 da Constituição .