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Artigo 2º do Decreto nº 8.347 de 13 de Novembro de 2014

Promulga a Convenção Internacional sobre Medida de Tonelagem de Navios, de 23 de junho de 1969.

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Art. 2º

São sujeitos à aprovação do Congresso Nacional atos que possam resultar em revisão do Acordo e ajustes complementares queacarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional, nos termos do inciso I do caput do art. 49 da Constituição .

Art. 2º do Decreto 8.347 /2014