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Artigo 1º do Decreto nº 8.347 de 13 de Novembro de 2014

Promulga a Convenção Internacional sobre Medida de Tonelagem de Navios, de 23 de junho de 1969.

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Art. 1º

Fica promulgada a Convenção Internacional sobre Medida de Tonelagem de Navios, anexa a este Decreto.

Art. 1º do Decreto 8.347 /2014