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Artigo 2º do Decreto nº 83.463 de 17 de Maio de 1979

Altera a redação dos artigos 2º, 5º, 8º e 24 do Decreto nº 77.339, de 25 de Março de 1976.

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Art. 2º

Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 2º do Decreto 83.463 /1979