Artigo 2º do Decreto nº 83.463 de 17 de Maio de 1979
Altera a redação dos artigos 2º, 5º, 8º e 24 do Decreto nº 77.339, de 25 de Março de 1976.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.