Artigo 2º do Decreto nº 83.423 de 7 de Maio de 1979
Reduz alíquota do Imposto sobre Produtos Industrializados
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Reduz alíquota do Imposto sobre Produtos Industrializados
Acessar conteúdo completo Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.