Artigo 1º do Decreto nº 83.423 de 7 de Maio de 1979
Reduz alíquota do Imposto sobre Produtos Industrializados
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica reduzida a 0 (zero) a alíquota do Imposto sobre Produtos Industrializados relativa à seguinte mercadoria da Tabela anexa ao Regulamento aprovado pelo Decreto nº 83.263, de 09 de março de 1979 , desdobrado o respectivo código sob a forma de destaque ("ex"): CÓDIGO MERCADORIA ALÍQUOTA % 49.11.00.00 ESTAMPAS, GRAVURAS, FOTOGRAFIAS E OUTROS IMPRESSOS, OBTIDOS POR QUALQUER PROCESSO 99.00 Outros "ex" Fichas-cartões, receituários, destacáveis ou não, de finalidade educativa ou ilustrativa, formando coleções(...) 0