Artigo 4º do Decreto nº 83.395 de 2 de Maio de 1979
Altera a estrutura básica do Departamento Administrativo do Serviço Público, transforma a Secretaria de Unidades Residenciais - SEURI em órgão autônomo, que passa a denominar-se Superintendência de Construção e Administração Imobiliária - SUCAD, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
. A despesa decorrente da aplicação do presente Decreto correrá à conta dos créditos orçamentários consignados ao Departamento Administrativo do Serviço Público.