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Artigo 4º do Decreto nº 83.395 de 2 de Maio de 1979

Altera a estrutura básica do Departamento Administrativo do Serviço Público, transforma a Secretaria de Unidades Residenciais - SEURI em órgão autônomo, que passa a denominar-se Superintendência de Construção e Administração Imobiliária - SUCAD, e dá outras providências.

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Art. 4º

. A despesa decorrente da aplicação do presente Decreto correrá à conta dos créditos orçamentários consignados ao Departamento Administrativo do Serviço Público.

Art. 4º do Decreto 83.395 /1979