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Artigo 3º do Decreto nº 83.395 de 2 de Maio de 1979

Altera a estrutura básica do Departamento Administrativo do Serviço Público, transforma a Secretaria de Unidades Residenciais - SEURI em órgão autônomo, que passa a denominar-se Superintendência de Construção e Administração Imobiliária - SUCAD, e dá outras providências.

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Art. 3º

. O artigo 5º do Decreto nº 76.276, de 15 de setembro de 1975, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 5º. A estrutura básica do DASP compreende: I - Órgãos de Assistência Direta e Imediata ao Direto-Geral: 1 - Gabinete 2 - Consultoria Jurídica; 3 - Assessoria Especial de Segurança e Informações; 4 - Coordenadoria de Comunição Social; 5 - Coordenadoria de Assuntos Legislativos; II - Órgãos Centrais de Planejamento, Coordenação e Controle Financeiro: 1 - Secretaria-Geral 2 - Inspetoria-Geral de Finanças; III - Órgãos Centrais de Sistemas: 1 - Secretaria de Pessoal Civil; 2 - Secretaria de Serviços Gerais; IV - Órgãos Centrais de Direção Superior: 1 - Departamento do Pessoal; 2 - Departamento de Administração; V - Órgão Autônomo: 1 - Superintendência de Construção e Administração Imobiliária."

Art. 3º do Decreto 83.395 /1979