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Artigo 2º do Decreto nº 83.395 de 2 de Maio de 1979

Altera a estrutura básica do Departamento Administrativo do Serviço Público, transforma a Secretaria de Unidades Residenciais - SEURI em órgão autônomo, que passa a denominar-se Superintendência de Construção e Administração Imobiliária - SUCAD, e dá outras providências.

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Art. 2º

. O fundo Rotativo Habitacional de Brasília - (FRHB), constituído de acordo com o artigo 65, parágrafo 4º, da Lei nº 4.380, de 21 de agosto de 1964, com as alterações posteriores, passa a ser administrado pela Superintendência de Construção e Administração Imobiliária - SUCAD, e sua movimentação se fará de acordo com o Plano de Aplicação aprovado pelo Diretor-Geral do Departamento Administrativo do Serviço Público - DASP.

Art. 2º do Decreto 83.395 /1979