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Artigo 3º do Decreto nº 8.337 de 12 de Novembro de 2014

Promulga o Acordo entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República Francesa na Área da Luta contra a Exploração Ilegal do Ouro em Zonas Protegidas ou de Interesse Patrimonial, firmado no Rio de Janeiro, em 12 de dezembro de 2008.

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Art. 3º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.