Artigo 3º do Decreto nº 8.337 de 12 de Novembro de 2014
Promulga o Acordo entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República Francesa na Área da Luta contra a Exploração Ilegal do Ouro em Zonas Protegidas ou de Interesse Patrimonial, firmado no Rio de Janeiro, em 12 de dezembro de 2008.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.