Artigo 1º do Decreto nº 8.337 de 12 de Novembro de 2014
Promulga o Acordo entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República Francesa na Área da Luta contra a Exploração Ilegal do Ouro em Zonas Protegidas ou de Interesse Patrimonial, firmado no Rio de Janeiro, em 12 de dezembro de 2008.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica promulgado o Acordo entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República Francesa na Área da Luta contra a Exploração Ilegal do Ouro em Zonas Protegidas ou de Interesse Patrimonial, firmado entre a República Federativa do Brasil e República Francesa, no Rio de Janeiro, em 12 de dezembro de 2008, anexo a este Decreto.