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Artigo 8º, Parágrafo Único do Decreto nº 83.355 de de 20 de Abril de 1979

Cria o Conselho Nacional de Desenvolvimento Urbano e dá outras providências.

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Art. 8º

A Fundação Instituto de Planejamento Econômico e Social (IPEA) poderá passar à disposição do Ministério do Interior, pelo período máximo de até 1 (um) ano, com todas as suas atuais vantagens e direitos, os servidores que prestam atualmente apoio técnico e administrativo à CNPU, nos termos do artigo 4º do Decreto nº 74.156, de 6 de junho de 1974 .

Parágrafo único

Os recursos materiais atualmente utilizados pela CNPU, bem como as dotações orçamentárias do IPEA, para o planejamento e política do desenvolvimento urbano, relativas ao corrente exercício, poderão ser utilizados no apoio técnico e administrativo ao CNDU.

Art. 8º, Parágrafo Único do Decreto 83.355 de /1979