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Artigo 6º do Decreto nº 83.355 de de 20 de Abril de 1979

Cria o Conselho Nacional de Desenvolvimento Urbano e dá outras providências.

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Art. 6º

O apoio técnico e administrativo ao CNDU será prestado pela Secretaria Geral do Ministério do Interior.

Art. 6º do Decreto 83.355 de /1979