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Artigo 5º, Parágrafo 2 do Decreto nº 83.355 de de 20 de Abril de 1979

Cria o Conselho Nacional de Desenvolvimento Urbano e dá outras providências.

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Art. 5º

O Conselho Nacional de Desenvolvimento Urbano terá um Secretário Executivo, que participará de suas reuniões, sem direito a voto.

§ 1º

O Secretário Executivo do CNDU será substituído, em suas faltas e impedimentos, por um Secretário Executivo Adjunto.

§ 2º

O Secretário Executivo e o Secretário Executivo Adjunto do CNDU serão designados pelo Ministro de Estado do Interior.

Art. 5º, §2º do Decreto 83.355 de /1979