Artigo 5º, Parágrafo 1 do Decreto nº 83.355 de de 20 de Abril de 1979
Cria o Conselho Nacional de Desenvolvimento Urbano e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
O Conselho Nacional de Desenvolvimento Urbano terá um Secretário Executivo, que participará de suas reuniões, sem direito a voto.
§ 1º
O Secretário Executivo do CNDU será substituído, em suas faltas e impedimentos, por um Secretário Executivo Adjunto.
§ 2º
O Secretário Executivo e o Secretário Executivo Adjunto do CNDU serão designados pelo Ministro de Estado do Interior.